Escrituração Fiscal

IBS e CBS: novo ato cria 25 grupos técnicos, mas não muda obrigações

Frentes técnicas conectam documentos fiscais, dados e sistemas em uma estrutura coordenada de preparação tributária.

IBS e CBS: novo ato cria 25 grupos técnicos, mas não muda obrigações

Entenda o Ato Técnico Conjunto nº 9, publicado em 26 de outubro, e por que sua empresa deve acompanhar os próximos atos sem alterar sistemas apenas por causa dele.

André Fonseca
7 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (DIREX/CGIBS) publicaram, em 26 de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026. A norma organiza a cooperação entre os dois órgãos na implementação da reforma tributária do consumo e institui 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTI).

A novidade é importante para acompanhar a construção operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas exige uma leitura cuidadosa: o ato disciplina o trabalho interno e conjunto dos órgãos. Ele não cria, por si só, uma nova obrigação para os contribuintes, não define uma nova alíquota e não determina uma alteração imediata nos sistemas empresariais.

Pesquisa atualizada em 27 de outubro de 2026.

O que o Ato Técnico Conjunto nº 9 estabeleceu

O ato criou uma estrutura de cooperação formada por duas coordenações — Normativa e Operacional — e por grupos técnicos com participação da RFB e da DIREX. O objetivo declarado é integrar os trabalhos relacionados à administração do IBS, produzir atos técnicos conjuntos e avaliar soluções para operacionalizar a reforma, inclusive com aproveitamento de infraestruturas e soluções tecnológicas existentes.

Os 25 grupos foram distribuídos em temas estruturais, normativos, operacionais e mistos. Entre os assuntos diretamente relacionados à preparação das empresas estão:

  • cadastro;

  • documentos fiscais, nos aspectos operacional e normativo;

  • declarações;

  • arrecadação e apuração;

  • ressarcimento;

  • tecnologia e interoperabilidade;

  • qualidade de dados;

  • conformidade;

  • Simples Nacional;

  • economia digital e regimes diferenciados.

Também existem grupos específicos para comércio exterior, imóveis, agronegócio, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

O ato entrou em vigor na data de sua publicação e prevê efeitos até 31 de março de 2027. Esse prazo se refere à estrutura de cooperação instituída pela norma, e não a um prazo novo para adaptação de contribuintes.

O que não mudou para as empresas

A leitura do texto oficial mostra que a norma trata da organização dos trabalhos entre a RFB e a DIREX. Portanto, ela não deve ser interpretada como uma nota técnica de documento fiscal, um novo manual de preenchimento ou uma alteração automática do cronograma de obrigações.

O cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos continua sendo consultado na página de orientações da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal. Essa página diferencia a publicação de leiautes do início da obrigatoriedade e alerta que previsões técnicas podem receber ajustes por necessidades operacionais.

Assim, uma empresa não deve alterar campos, regras de cálculo ou integrações apenas porque um grupo de trabalho foi criado. Mudanças operacionais precisam estar apoiadas no ato normativo, na nota técnica, no manual ou no leiaute aplicável ao documento e à operação da empresa.

Por que os grupos técnicos merecem acompanhamento

Embora o Ato nº 9 não imponha uma nova obrigação, os temas dos GTI indicam áreas em que a implementação será coordenada. É razoável esperar que os trabalhos produzam propostas, especificações, orientações ou atos posteriores. Cada resultado, porém, terá de ser analisado quando for oficialmente publicado; o ato atual não permite antecipar seu conteúdo.

Para gestores, profissionais contábeis e equipes de tecnologia, cinco frentes merecem atenção:

  1. Documentos fiscais: acompanhar novas versões de notas técnicas, leiautes, tabelas e regras de validação.

  2. Cadastros: verificar a qualidade de dados de clientes, fornecedores, produtos, serviços, municípios e enquadramentos tributários.

  3. Apuração: identificar de onde vêm os dados utilizados nos cálculos e como serão conciliados com documentos e eventos.

  4. Interoperabilidade: mapear quais sistemas trocam informações e quem é responsável por cada integração.

  5. Qualidade dos dados: registrar inconsistências, duplicidades e campos incompletos antes que novas validações entrem em produção.

Essas são providências de preparação e governança. Não representam, por si mesmas, exigências criadas pelo Ato nº 9.

Exemplo prático: como uma empresa pode reagir sem se antecipar à norma

Considere uma empresa hipotética que utiliza um sistema de gestão, um emissor fiscal e uma plataforma contábil. Ao saber da criação dos GTI de documentos fiscais, apuração, tecnologia e qualidade de dados, a empresa não precisa implementar campos ainda não definidos.

Ela pode, entretanto, organizar um inventário com:

  • documentos fiscais emitidos e recebidos;

  • sistemas responsáveis pela geração e pelo armazenamento;

  • integrações existentes;

  • cadastros usados no cálculo tributário;

  • fornecedor responsável por cada atualização;

  • ambiente disponível para testes;

  • procedimento de conferência após uma mudança.

Quando uma nova nota técnica ou regra for publicada, esse inventário permitirá avaliar o impacto real: qual componente precisa mudar, quais dados serão afetados, quem deve testar e como confirmar o resultado. A empresa evita tanto a inércia quanto a implementação baseada em suposições.

Como separar norma publicada de providência futura

Um processo de acompanhamento pode classificar cada informação recebida em quatro estados:

  • publicação de governança: organiza órgãos e trabalhos, como o Ato nº 9;

  • especificação técnica: define leiautes, campos e validações;

  • obrigação com data: determina quem deve cumprir, o que deve fazer e quando;

  • pendência de regulamentação: assunto previsto, mas ainda sem instrução suficiente para implementação.

Essa separação ajuda a evitar solicitações urgentes e imprecisas para fornecedores de software. Também facilita o diálogo entre contabilidade, fiscal, tecnologia e gestão, pois cada área passa a trabalhar com a mesma fonte e com o mesmo estado da regra.

Relação com a estrutura legal do CGIBS

O Ato nº 9 se apoia, entre outros fundamentos, na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. A lei instituiu o CGIBS e atribuiu à sua Diretoria Executiva competências relacionadas à legislação, arrecadação, administração e gestão do IBS. O novo ato detalha uma forma temporária de cooperação técnica com a Receita Federal para apoiar a implementação conjunta.

Isso reforça a necessidade de acompanhar fontes oficiais dos dois órgãos. Uma orientação sobre CBS pode envolver a Receita Federal; temas de IBS envolvem o CGIBS e os entes federativos; assuntos conjuntos podem resultar em atos assinados pelas duas estruturas.

Preparação tecnológica sem promessas de conformidade

A System4u desenvolve sistemas sob medida e integrações para digitalizar processos e organizar operações. No contexto da reforma, um trabalho técnico pode apoiar o mapeamento de cadastros, documentos, fluxos de dados e pontos de integração, além de preparar ambientes para futuras adequações sob contratação.

Isso não substitui a análise contábil ou jurídica, nem significa que um produto esteja automaticamente adaptado a uma regra ainda não publicada. A decisão segura é acompanhar os atos oficiais e transformar cada mudança confirmada em requisito testável, com responsável, versão, prazo e evidência de validação.

O Ato Técnico Conjunto nº 9 é, portanto, uma novidade relevante de governança. Para as empresas, o efeito imediato é de acompanhamento: conhecer os temas em desenvolvimento, organizar dados e responsabilidades e aguardar as publicações específicas antes de alterar a operação. System4u Tecnologia e Inovação

Comentários

Escrever comentário

Seja o primeiro a comentar!