Escrituração Fiscal

Reforma tributária: Ato 10 aprova novas versões técnicas para NF-e e NFC-e

Pasta com cinco documentos ilustrativos e uma engrenagem, representando revisão da documentação fiscal e adaptação de sistemas.

Reforma tributária: Ato 10 aprova novas versões técnicas para NF-e e NFC-e

Veja quais versões técnicas da NF-e e da NFC-e foram aprovadas no Ato nº 10 e como organizar a análise com a equipe fiscal e o fornecedor do emissor.

André Fonseca
5 min de leitura

Pesquisa atualizada em 3 de novembro de 2026. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizou em seu site, em 30 de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto nº 10. A atualização aprova documentação aplicada ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), incluindo versões de notas técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Para gestores e equipes fiscais, a questão prática é identificar quais documentos precisam entrar na análise do sistema emissor. A aprovação do conjunto deve ser acompanhada da conferência do conteúdo e do cronograma de cada nota técnica.

Quais versões o ato aprova para NF-e e NFC-e

O artigo 1º, inciso I, do PDF oficial do Ato Técnico Conjunto nº 10 relaciona os seguintes documentos para os modelos 55 e 65:

A tabela é um recorte do ato, que também abrange outros documentos fiscais. A página oficial de Atos Técnicos Conjuntos do CGIBS registra a disponibilização em 30/10/2026. O foco desta atualização é o novo conjunto de versões técnicas, sem retomar a discussão institucional sobre grupos de trabalho tratada anteriormente no blog.

Aprovação e implantação são verificações distintas

O artigo 2º trata da vigência do próprio ato. O documento não apresenta um calendário de homologação e produção para cada regra das notas técnicas aprovadas.

Por isso, recomendamos que a empresa peça ao responsável pelo emissor uma análise por documento e versão. Uma resposta como “o sistema já atende à reforma” é insuficiente para conferir qual atualização foi implementada, quais operações foram analisadas e quais evidências estão disponíveis.

Os assuntos da tabela não permitem concluir, isoladamente, que todas as regras se aplicam da mesma forma a toda empresa. O enquadramento e as operações precisam ser examinados na documentação correspondente, com o apoio do responsável fiscal.

Como organizar a análise com o fornecedor

Como proposta de controle, sugerimos uma lista curta para cada nota técnica pertinente à operação:

  • Referência: identificação do documento, versão e endereço oficial usado na análise.

  • Aplicação: quais tipos de emissão da empresa precisam ser examinados e por quê.

  • Prazo: datas de testes e produção, acompanhadas da fonte específica que as estabelece.

  • Implementação: versão do emissor que incorpora os ajustes analisados.

  • Evidência: casos conferidos, resultados observados e pendências ainda abertas.

Essa lista é uma recomendação operacional, não uma nova obrigação acessória. Sua finalidade é dar ao gestor uma referência concreta para acompanhar o trabalho entre contabilidade, faturamento e tecnologia.

Exemplo: uma empresa com emissão integrada

Considere um cenário hipotético em que um sistema comercial envia informações a um emissor de NF-e. Ao receber a notícia sobre o Ato nº 10, o gestor solicita ao fornecedor que relacione as notas técnicas da tabela aos fluxos usados pela empresa.

Em vez de presumir que todos os ajustes exigem a mesma alteração, a proposta é registrar o que já foi analisado, o que depende de parametrização fiscal e o que demanda desenvolvimento. Para cada mudança considerada necessária, recomendamos combinar uma conferência em ambiente de testes e guardar o resultado.

Se a análise indicar que o sistema comercial precisa transmitir uma informação adicional, as duas equipes devem combinar o formato e a validação desse dado. Isso é uma possibilidade de trabalho a avaliar, não uma afirmação de que o ato exige um campo específico em toda integração.

O que este recorte confirma — e o que exige análise própria

Este artigo confirma a relação de documentos e versões aprovada no ato. Não apresenta uma comparação de campos entre versões nem fixa datas individuais de ativação de validações. Essas decisões exigem consultar as notas técnicas e os comunicados correspondentes antes de alterar a emissão.

Para o gestor, o próximo passo viável é pedir essa análise documentada, definir responsáveis pelas pendências e acompanhar a conferência das operações relevantes. Não recomendamos alterar alíquotas, enquadramentos ou rotinas de produção apenas com base na notícia de aprovação.

Conexão com a System4u

A System4u oferece serviços de Integrações e Automação de Processos, incluindo conexão entre sistemas e mecanismos de importação, exportação, sincronização e validação de dados. Esse escopo pode apoiar projetos de adaptação dos fluxos de informação, conforme a análise técnica e fiscal da empresa.

A relação com a reforma é a preparação das integrações necessárias à operação. Não afirmamos que um produto específico já atende a todas as notas aprovadas, nem que a contratação dispensa a análise contábil ou garante conformidade tributária.

Fontes e referências

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