Simples Nacional: opção de IBS e CBS segue aberta até 30 de outubro
Entenda a escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 e por que ela não se confunde com o ingresso no Simples Nacional.
O prazo para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro de 2026. Isso não encerrou outra escolha relacionada à reforma tributária: a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aberta até 30 de outubro de 2026.
A Receita Federal reforçou essa distinção em atualização publicada em 16 de outubro de 2026. Para o gestor, a providência inicial é identificar qual decisão está em análise, em vez de tratar todos os procedimentos como uma única opção. Confira o comunicado da Receita.
Pesquisa atualizada em 20 de outubro de 2026. Este artigo tem foco na escolha do regime de IBS e CBS para empresas do Simples; não substitui avaliação contábil nem recomenda um enquadramento individual.
Qual é a escolha que permanece aberta?
Segundo o manual oficial da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, versão de 7 de outubro de 2026, o padrão para optantes é apurar IBS e CBS dentro do Simples e recolhê-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A empresa que desejar apurar esses tributos por fora deve formalizar a opção pelo regime regular.
O manual confirma, excepcionalmente para o primeiro semestre de 2027, a janela de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A orientação da Receita informa efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Não se trata de escolher agora uma forma de recolhimento para outubro de 2026.
Esse arranjo é chamado informalmente de “regime híbrido”. Não significa, por si só, abandonar o Simples para todos os tributos. O procedimento tem condições específicas e não deve ser generalizado a contribuintes de outros regimes.
Não confundir com a regularização do ingresso
A Receita também informa que empresas com solicitação de ingresso indeferida por pendências impeditivas podem regularizar essas pendências até 30 de outubro de 2026. Esse prazo não reabre, de forma geral, o período de solicitação de ingresso encerrado em 15 de outubro.
Já o manual da opção de IBS e CBS contempla a situação de pedido de Simples ainda não aprovado, nas condições ali descritas. A solicitação do regime regular não deve ser interpretada como garantia de deferimento do Simples. Consulte as condições no manual oficial.
O que reunir para discutir a decisão
O prazo é uma informação objetiva; a conveniência da opção depende da empresa. Como recomendação operacional, a gestão pode preparar uma conversa com a contabilidade usando informações identificáveis, em vez de decidir por uma promessa genérica de economia.
Situação da empresa: registrar o enquadramento atual e, se houver pedido em análise, as pendências e seu acompanhamento.
Perfil das operações: reunir os tipos de vendas e aquisições efetivamente realizados, sem presumir que empresas do mesmo setor tenham condições iguais.
Premissas da análise: pedir que a avaliação explicite os dados utilizados, as condições consideradas e os pontos que ainda precisam de confirmação.
Responsáveis e evidências: definir quem valida a decisão, quem está autorizado a formalizá-la e como será conferido o registro no ambiente oficial.
Essa lista é uma proposta de organização do trabalho, não um conjunto adicional de obrigações legais. Também não basta alterar um cadastro interno ou uma planilha para considerar a opção formalizada.
Exemplo hipotético: decisão separada de parametrização
Considere uma empresa já optante pelo Simples que deseja avaliar o recolhimento regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027. O exemplo é hipotético e não demonstra vantagem tributária de qualquer alternativa.
A contabilidade examina a situação e documenta sua orientação. A pessoa autorizada verifica o procedimento aplicável e a formalização. Somente com a decisão definida, a equipe de sistemas recebe os requisitos para planejar a configuração e os testes correspondentes.
Se o pedido ainda estiver em análise ou existir uma dúvida sobre seus efeitos, essa condição deve permanecer visível. Uma configuração antecipada não deve ser usada como prova de que o enquadramento foi aceito. Tampouco a proximidade do prazo justifica compartilhar senhas ou credenciais sem os controles adequados.
A preparação tecnológica vem acompanhada de validação
A escolha tributária e a preparação do software são atividades relacionadas, mas distintas. A página institucional da System4u confirma atuação em desenvolvimento de aplicações, APIs e integração de sistemas. Uma adequação específica deve partir de requisitos fiscais validados e de avaliação técnica do ambiente.
Isso não comprova adaptação integral de qualquer produto à reforma nem garante conformidade. A orientação prática é conferir a situação no canal oficial, alinhar a análise com a contabilidade e manter rastreáveis a decisão e os ajustes necessários.
Fontes oficiais
Receita Federal — atualização sobre as opções pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS, 16/10/2026.
Secretaria-Executiva do CGSN — Manual da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, versão de 07/10/2026.
Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos e distinção entre escolhas, 29/09/2026.
Escrever comentário